INFORMATIVO DO CRECI 12ª REGIÃO - PA/AP
O CRECI é a segurança do profissional e do cliente de imóveis. Essa bandeira é nossa, Corretores!
CRECI REGIONAL CHEGA AOS 33 ANOS SINTONIZADO COM OS NOVOS TEMPOS
No próximo dia 12, transcorre o 33º aniversário de instalação do nosso CRECI da 12ª. Região modernizada nas novas e modernas instalações, inauguradas há um ano e ampliado nas responsabilidades com o crescimento dos poucos profissionais dos primeiros anos para os quase oito mil de inscritos nos dias atuais.
Dirigentes, conselheiros e corretores de imóveis deste regional têm, assim, todas as razões para celebrarem estes 33 anos com a alegria dos avanços e conquistas dos últimos anos que têm proporcionado o crescente prestígio da profissão e a credibilidade da classe junto ao mercado imobiliário da região, que continua sendo objeto de toda a atenção e trabalho que se desenvolve no CRECI.
As novas instalações e recursos tecnológicos passarão a disponibilizar no site do Sistema COFECI-CRECIs nos próximos dias, aos corretores inscritos e em dia com as obrigações legais, o acesso direto, via internet, a consultas, informações e emissão de certidões de regularidade. Outras facilidades estão sendo providenciadas, como sempre objetivando apoiar as atividades dos profissionais da corretagem de imóveis.
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL PARA CELEBRAR O ANIVERSÁRIO
Os corretores de imóveis estão sendo convidados para a programação especial em comemoração aos 33 anos do CRECI da 12ª. Região, tendo à frente o presidente Jaci Colares, a diretoria e Conselheiros. Será no próximo dia 10, sexta-feira, às 16 horas, na sede da trav. Timbó, 2744, com investimento de duas latas de leite «Ninho» para doação a instituições que atendem a crianças portadoras do virus HIV e/ou câncer. Consta de palestras de especialistas assim distribuídas.
16:30h Composição de mesa e abertura do evento Dr. Jaci Monteiro Colares – Presidente do CRECI 12ª RG PA/AP
16:45h I Palestra: “A importância do corretor de imóveis no desenvolvimento das cidades”
Ministrante: Sr. Oscar Hugo Monteiro Guimarães – Presidente do Creci Goias, Diretor Pedagógico do Sistema Cofeci/Creci
18:10h II Palestra: “Influencia da 'minha casa, minha vida na corretagem imobiliária”
Ministrante: Dr. José Augusto Viana Neto Presidente do Creci 2ª RG SP e Vice-Presidente do Cofeci; Presidente do Conselhão em Brasilia
19:20h III Palestra: “Cuidado com os efeitos da lavagem de dinheiro”
Ministrante: Dr. Nilson Araujo
Advogado, Escritor, Professor e Corretor de Imóveis
20:30 h ENCERRAMENTO / COQUETEL
AINDA HÁ TEMPO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO PROFISSIONAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
São os seguintes os valores vigentes para a regularização anuidade profissional de pessoas físicas e jurídicas junto ao CRECI até 15 de março vindouro:
Contribuição anual:
Pessoas Físicas, Firma Individual ou Empresário.......... R$ 446,00
Para as Pessoas Jurídicas, os valores variam de acordo com o Capital Social da Empresa:
De R$ 0,01 de até R$ 39.000,00 ................................. R$ 892,00
De R$ 39.000,01 até R$ 78.000,00 .............................. R$ 1.115,00
De R$ 78.000,01 até R$ 117.000,00 ............................ R$ 1.338,00
De R$ 117.000,01 até R$ 156.000,00 .......................... R$ 1.561,00
Acima de R$ 156.000,00 .............................................. R$ 1.784,00
Há, ainda, os critérios para descontos nos seguintes prazos e percentuais às pessoas físicas e jurídicas que pagarem antecipadamente a contribuição de 2012:
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PAGAMENTO ATÉ |
15/JANEIRO/2012 |
15/FEVEREIRO/2012 |
15/MARÇO/2012 |
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DESCONTOS CONCEDIDOS |
10% DESCONTOS |
6% DESCONTO |
4% DESCONTO |
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PESSOA FÍSICA, FIRMA INDIVIDUAL OU EMPRESÁRIO |
R$ 401,40 |
R$ 419,24 |
R$ 428,16 |
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PESSOA JURÍDICA |
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De R$0,01 até R$ 39.000,00 |
R$ 802,80 |
R$ 838,48 |
R$ 856,32 |
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De R$39.000,01 até R$ 78.000,00 |
R$ 1.003,50 |
R$ 1.048,10 |
R$ 1.070,40 |
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De R$ 78.000,01 até R$ 117.000,00 |
R$ 1.204,20 |
R$ 1.257,72 |
R$ 1.284,48 |
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De R$ 117.000,01 até R$156.000,00 |
R$ 1.404,90 |
R$ 1.467,34 |
R$ 1.498,56 |
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Acima de R$ 156.000,00 |
R$ 1.605,60 |
R$ 1.676,96 |
R$ 1.712,64 |
A quem o requerer poderá ser concedido parcelamento da contribuição anual em até 05(cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, sem os descontos previstos e para vencimento no dia 10 de cada mês, da seguinte forma:
* Em 05(cinco) parcelas, se requerido até 10/01/2012; sendo 01+04, inclusive.
* Em 04(quatro) parcelas, se requerido entre 11/01 e 10/02/2012, sendo 01+03, inclusive:
* Em 03(três) parcelas, se requerido entre 11/02 e 10/03/2012, sendo 01+02, inclusive.
