O Plenário
O Plenário é composto por 27 (vinte e sete) Conselheiros, competindo-lhe:
a) eleger o Presidente e demais Diretores, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, e dar-lhes posse, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes para composição da Diretoria;
b) eleger os integrantes do Conselho Fiscal, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, e dar-lhes posse, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes para sua composição;
c) eleger, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, representantes junto ao COFECI, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes;
d) expedir ATOS no âmbito de sua competência e jurisdição;
e) julgar em primeira instância os processos administrativos e disciplinares decorrentes de Termo de Representação, e em instância revisional os processos administrativos e disciplinares originados de Auto de Infração;
f) julgar Diretores e Conselheiros do CRECI por atos de improbidade, desídia ou falta de decoro, em primeira instância, até 6 (seis) meses após interrupção ou encerramento de mandato, ressalvados os casos previstos no § 3º do Artigo 24 do Regimento do CRECI, sempre por maioria simples de votos de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, excluídos da composição para efeito de "quorum" os Conselheiros e ou Diretores em julgamento, os quais não terão direito a voto. Do julgamento haverá recurso "ex ofíccio" ao COFECI, independente do seu resultado;
g) adaptar, se for o caso, o Regimento Padrão dos CRECI's, submetendo-o à homologação pelo COFECI;
h) cumprir e fazer cumprir Resoluções do COFECI;
i) analisar e julgar o relatório anual, os balanços e as contas trimestrais da Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo tudo à aprovação pelo Plenário do COFECI;
j) conceder licença a membros da Diretoria e Conselheiros;
k) referendar ATOS do Presidente, praticados por motivo de urgência, bem como transferência de recursos orçamentários;
l) propor criação de Sub-Regiões, estabelecendo sede e municípios de suas jurisdições;
m) nomear Representantes honoríficos;
n) examinar e decidir sobre requerimentos e processos de inscrição, determinando expedição de carteiras profissionais ou documentos de registro;
o) propor ao COFECI modelos de contratos de corretagem ou outros de interesse dos inscritos;
p) indicar ao COFECI pessoa e/ou instituição a figurar no Livro do Mérito para receber a medalha correspondente;
q) cobrar contribuições anuais, emolumentos, multas e preços de serviços, de acordo com Resolução do COFECI;
r) instituir o Livro do Mérito e Medalha do Mérito, cujas designações não conflitem com as instituídas pelo COFECI;
s) resolver os casos omitidos no Regimento Padrão dos CRECI's.
Para conhecer os conselheiros do CRECI 12ª Região PA/AP CLIQUE AQUI
