Quinta, 23 de Fevereiro de 2012
   
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O Plenário

O Plenário é composto por 27 (vinte e sete) Conselheiros, competindo-lhe:

a) eleger o Presidente e demais Diretores, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, e dar-lhes posse, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes para composição da Diretoria;

b) eleger os integrantes do Conselho Fiscal, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, e dar-lhes posse, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes para sua composição;

c) eleger, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, representantes junto ao COFECI, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes;

d) expedir ATOS no âmbito de sua competência e jurisdição;

e) julgar em primeira instância os processos administrativos e disciplinares decorrentes de Termo de Representação, e em instância revisional os processos administrativos e disciplinares originados de Auto de Infração;

f) julgar Diretores e Conselheiros do CRECI por atos de improbidade, desídia ou falta de decoro, em primeira instância, até 6 (seis) meses após interrupção ou encerramento de mandato, ressalvados os casos previstos no § 3º do Artigo 24 do Regimento do CRECI, sempre por maioria simples de votos de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, excluídos da composição para efeito de "quorum" os Conselheiros e ou Diretores em julgamento, os quais não terão direito a voto. Do julgamento haverá recurso "ex ofíccio" ao COFECI, independente do seu resultado;

g) adaptar, se for o caso, o Regimento Padrão dos CRECI's, submetendo-o à homologação pelo COFECI;

h) cumprir e fazer cumprir Resoluções do COFECI;

i) analisar e julgar o relatório anual, os balanços e as contas trimestrais da Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo tudo à aprovação pelo Plenário do COFECI;

j) conceder licença a membros da Diretoria e Conselheiros;

k) referendar ATOS do Presidente, praticados por motivo de urgência, bem como transferência de recursos orçamentários;

l) propor criação de Sub-Regiões, estabelecendo sede e municípios de suas jurisdições;

m) nomear Representantes honoríficos;

n) examinar e decidir sobre requerimentos e processos de inscrição, determinando expedição de carteiras profissionais ou documentos de registro;

o) propor ao COFECI modelos de contratos de corretagem ou outros de interesse dos inscritos;

p) indicar ao COFECI pessoa e/ou instituição a figurar no Livro do Mérito para receber a medalha correspondente;

q) cobrar contribuições anuais, emolumentos, multas e preços de serviços, de acordo com Resolução do COFECI;

r) instituir o Livro do Mérito e Medalha do Mérito, cujas designações não conflitem com as instituídas pelo COFECI;

s) resolver os casos omitidos no Regimento Padrão dos CRECI's.

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